Segundo os autos, o autor da ação foi transferido para uma agência e constatou que dois empregados mantinham uma relação amorosa, o que contrariava as normas da instituição, já que existia subordinação entre eles. Após comunicar o fato ao superintendente regional do banco, ele foi orientado para que deixasse os dois em paz, já que eles possuíam contatos no sindicato que representa a categoria.
O conflito teve como resolução a destituição do autor do cargo comissionado de gerente e a sua transferência de agência. Posteriormente, ele foi demitido por “desempenho insatisfatório na comunicação com a equipe”. O profissional alega ter sido alvo de assédio moral vertical ascendente (praticado por subordinados).
Ao condenar o banco, ela também levou em consideração declarações de testemunhas que demonstraram que a empresa não apurou o caso de forma adequada antes de demitir o autor.
Processo 1000674-06.2020.5.02.0025
Doutora Juliana (sócia do Poço Advogados) atuou nessa causa!
FONTE: CONJUR – https://www.conjur.com.br/2025-fev-13/banco-tera-que-indenizar-ex-gerente-que-sofreu-assedio-de-subordinados/