A responsabilidade dos Estado perante a inadimplência das Organizações Sociais de Saúde tem se apresentado como grandes obstáculos para garantir o crédito das empresas fornecedoras de insumos médico-hospitalares.
A LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998.
A LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998 criou a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, com a finalidade de otimizar as relações com os Estado de forma a evitar os burocráticos trâmites da Lei 8.666 de 1993, que trata das licitações.
Dessa forma, em um cenário ideal, essas empresas privadas, sem fins lucrativos, assumem a administração de hospitais públicos por todo o Brasil, com a intenção de aprimorar o “know how” dos procedimentos de saúde e gestão do Estado.
Ocorre que a prática tem estado bem distante do que o legislador possa ter planejado para essa nova modalidade de responsabilidade empresarial gerada pela Lei 9.637 de 1998 e está gerando grande frustração para os empresários que fornecem materiais médico-hospitalares para as Organizações Sociais e por muitas vezes se veem em um limbo jurídico para receber seu crédito não pago por essas Organizações Sociais, uma vez que essas OS’s não possuem patrimônio penhorável e o Estado se declara ilegítimo para tal.
Como a Poço Advogados tem atuado nesses casos?
Dezenas de pequenas e grandes empresas são fornecedoras de materiais médico-hospitalares para Organizações Sociais por todo o Brasil.
Em um primeiro momento parece ser fácil entender a matemática envolvida na gestão dessas Organizações Sociais, mas a realidade nem sempre é tão simples.
A grosso modo um contrato de Cogestão deveria consistir de processos simples da administração de um hospital
A Poço Consultoria e Advogados Associados tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade do Ente Público é solidária perante a Organização, um posicionamento que encontra bastante resistência por parte do sistema judiciário em todo o país.
Se você possui créditos a recuperar perante Organizações sociaise tem dúvidas em como fazê-lo, saiba que nós da Poço Consultoria temos grande expertise e podemos ajudá-lo.