Nos últimos anos, a arbitrariedade das redes sociais se tornou latente, diante das exclusões e limitações arbitrarias de alcance dos seus usuários, e cada vez mais passou se a questionar a licitude dessas ações.
A relação entre as mídias sociais e seus usuários possui regras contratuais que as próprias mídias vinham ignorando. E, seguindo nesse sentido, a advocacia privada tem se especializado em defender o interesse de seus clientes diante de condutas abusivas das próprias redes.
Vale lembrar que no momento da criação de uma rede social se adere a um contrato, denominado de contrato de adesão, onde os termos são padronizados e criados unilateralmente, cabendo ao usuário apenas aceita-los, sem brecha para qualquer negociação. Segundo Rizzatto Nunes (2012, p. 683)
Dissemos, também, que o direito acompanhou tal movimento industrial e criou modelo próprio de contratação, adequado ao processo industrial que surgia. Passou-se a criar fórmulas padronizadas, autênticas cláusulas contratuais em série, verdadeiros contratos de consumo.
Dentre as características desses contratos a mais marcante é sua estipulação unilateral pelos fornecedores, que, adotando modelo prévio, estudado e decidido por conta própria, os impõem a todos os consumidores que quiserem — ou precisarem — adquirir seus produtos e serviços.
Ocorre que culturalmente muitos ignoram esses termos e apenas dão o aceite, gerando um ocultamento das regras que regem a relação entre os usuários e a rede social. De forma que as diretrizes de comunidade passaram a ser analisadas e verificou-se que muitas são abertas ou não cumpridas pelas próprias empresas.
Mas, pensando especialmente nas empresas que utilizam como meio não apenas de atendimentos, mas também de divulgação. E muitas empresas se viram afetas pelas arbitrariedades.
Viu-se então cenários nos quais a jurisdição estatal se tornou necessária, por conta da abusividade dessas redes ao suspender as contas de forma autoritária.
Em diversos casos já se constatou que a atitude da rede viola seus próprios termos e em suas regras vagas usufruiu de seus poderes para ser arbitraria e é manifesto que as redes sociais carregam consigo uma função social que deve respeitar princípios que extrapolam a relação individual pelo caráter da própria atividade.
Sendo assim, há respaldo legal para combater as atitudes indevidas das empresas e não há mais espaço para abusividade das empresas de tecnologia.
Alguma rede social agiu arbitrariamente e precisa de orientação, entre em contato.