Justiça Determina Cobertura de Tratamento e Indenização por Danos Morais a Recém-Nascida

Inteligência Jurídica

Justiça Determina Cobertura de Tratamento e Indenização por Danos Morais a Recém-Nascida

Em uma decisão de grande relevância para a defesa dos direitos dos consumidores, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a operadora de plano de saúde Notre Dame Intermédica Saúde S.A. deve cobrir integralmente o tratamento médico de uma recém-nascida, além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

O caso teve início quando a bebê, com apenas um mês de vida e necessitando de tratamento médico urgente, teve a cobertura negada pela operadora. Diante da recusa, sua mãe ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, buscando garantir o direito à cobertura do plano e a continuidade do tratamento essencial à saúde da criança.

Decisão Judicial

Na primeira instância, o Judiciário já havia determinado a cobertura do tratamento e fixado a indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Contudo, ambas as partes recorreram: a operadora alegou que não houve negativa de cobertura e que não poderia ser responsabilizada por danos morais, enquanto a parte autora pleiteava a majoração da indenização.

Ao analisar os recursos, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de plano de saúde, conforme estabelecido na Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A negativa de cobertura foi considerada abusiva, configurando responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. O acórdão destacou que a recusa da operadora violou o objeto do contrato e a legítima expectativa da consumidora, tornando indispensável a intervenção judicial.

O Tribunal enfatizou que o princípio do “pacta sunt servanda” (segundo o qual os contratos devem ser cumpridos) não é absoluto, especialmente quando há abuso de direito. Assim, a boa-fé e a função social do contrato devem prevalecer para garantir o direito à saúde do beneficiário.

Majoração da Indenização

Reconhecendo o impacto emocional e psicológico causado à família, o Tribunal majorou a indenização por danos morais para R$ 10.000,00, levando em conta os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e a função pedagógica da condenação.

A decisão reforçou que a conduta abusiva da operadora não pode ser reduzida a uma simples controvérsia contratual, pois gerou aflição, frustração e angústia à mãe da recém-nascida, extrapolando os meros aborrecimentos do cotidiano e justificando a reparação moral.

Atuação do Escritório Poço Advogados

Os Drs. Gustavo Henrique Betini Poço e Marina Kazumi Shiga, advogados atuantes no caso, destacaram que essa decisão reforça a importância da proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em situações que envolvem a saúde e o bem-estar de recém-nascidos.

Além disso, enfatizam que o julgamento cria um precedente relevante para casos semelhantes, nos quais operadoras de saúde priorizam burocracias e interesses mercadológicos em detrimento de direitos fundamentais dos pacientes.

A decisão evidencia a atuação essencial da Justiça brasileira na contenção desses abusos, garantindo que os planos de saúde cumpram suas obrigações contratuais e respeitem o direito à saúde e à vida.

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