JUSTIÇA RECONHECE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E GARANTE INDENIZAÇÃO A CONSUMIDOR PREJUDICADO POR PRESTADOR DE SERVIÇOS

Inteligência Jurídica

JUSTIÇA RECONHECE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E GARANTE INDENIZAÇÃO A CONSUMIDOR PREJUDICADO POR PRESTADOR DE SERVIÇOS

Uma recente e emblemática decisão proferida pela 9ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo representa um marco importante para a defesa dos consumidores brasileiros. Em sentença prolatada no processo nº 1166465-36.2024.8.26.0100, o Judiciário reconheceu o descumprimento contratual por parte de um prestador de serviços que, reiteradamente, descumpriu prazos, apresentou justificativas infundadas e prestou serviços de baixa qualidade, causando grave prejuízo ao consumidor.

O caso girou em torno da contratação de um serviço de instalação de coifas e sistemas de ventilação, cuja negociação, realizada informalmente por aplicativo de mensagens, foi marcada por reiterados atrasos, ausências injustificadas do prestador e uma série de alegações escusas — que iam desde problemas familiares até dificuldades climáticas — sempre utilizadas como subterfúgio para justificar a ausência de execução do serviço.

A sentença, proferida pelo juiz Dr. Rodrigo Galvão Medina, não apenas declarou a rescisão contratual com base no artigo 475 do Código Civil, como também converteu a obrigação de fazer em obrigação de indenizar, condenando o prestador ao pagamento de R$ 21.518,00 por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros legais. O magistrado ainda impôs o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, reconhecendo a total procedência da ação, diante da revelia do réu.

Sob a ótica do direito do consumidor, a importância dessa decisão não pode ser subestimada. Ainda que se trate de uma relação de natureza civil, os contornos do caso evidenciam elementos típicos de vulnerabilidade informacional e técnica do consumidor diante de prestadores que, por meio de redes sociais e indicações informais, se valem da boa-fé e confiança de seus contratantes para obter vantagem indevida.

Essa decisão reafirma o compromisso da Justiça paulista com a proteção à confiança legítima depositada nas relações contratuais, especialmente em contextos nos quais o consumidor, na ânsia de ver seu sonho realizado — neste caso, a finalização de um lar — acaba por ser ludibriado, financeiramente lesado e emocionalmente exaurido.

Em um momento em que a informalidade nas contratações de serviços se torna cada vez mais comum — muitas vezes por meio de plataformas digitais e sem qualquer documentação formal — este caso reforça a necessidade de que o Judiciário atue com rigor e sensibilidade, protegendo o elo mais fraco da relação jurídica.

O caso serve, ainda, como alerta para que os consumidores documentem suas relações, mesmo que celebradas por aplicativos ou mensagens. As provas juntadas ao processo, como conversas, comprovantes de pagamento e notificações extrajudiciais, foram cruciais para a formação do convencimento judicial.

Como advogados atuantes na seara do Direito do Consumidor, celebramos esta vitória como mais uma manifestação da força normativa da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da responsabilidade civil diante do inadimplemento. Seguimos vigilantes e comprometidos com a promoção de justiça nas relações de consumo.

Se você passou por situação semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato conosco. Nosso escritório está à disposição para oferecer orientação jurídica especializada.

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