A Lei Complementar 214/2025 e a Regulamentação da Reforma Tributária
Em 16 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023. Este marco inicial da regulamentação traz profundas mudanças ao sistema tributário nacional, com foco nos tributos sobre consumo. Além disso, estabelece as bases para os novos impostos: o IBS, a CBS e o IS, substituindo os antigos PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Principais Mudanças Introduzidas
1. Extinção de Tributos e Criação de Novos
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Substitui ICMS e ISS, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Substitui PIS e COFINS, sendo de competência federal.
- Imposto Seletivo (IS): Novo tributo federal com arrecadação compartilhada, destinado a desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A EC também ajusta o IPI, mantendo-o apenas para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus, agora denominado “IPI Zona Franca de Manaus”.
2. Aspectos Regulamentados
A Lei Complementar traz detalhamentos essenciais para o funcionamento dos novos tributos, destacando-se:
a) Incidência e Não Incidência
- Os novos tributos incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços, abrangendo compra e venda, locação, doações com contraprestação, entre outros.
- Casos de não incidência incluem transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, transmissão societária, exportações e outras operações específicas.
b) Imunidades
Foram preservadas imunidades para entidades religiosas, assistenciais, beneficentes e operações de exportação, além de itens como livros, jornais e papéis para impressão.
c) Base de Cálculo e Fato Gerador
A base de cálculo será o valor integral cobrado pelo fornecedor, enquanto o fato gerador ocorre no momento do fornecimento, mesmo em operações fracionadas.
3. Não Cumulatividade
O regime de não cumulatividade foi mantido, mas com alterações significativas:
- Créditos serão calculados com base nos débitos destacados no documento fiscal, e não no valor de aquisição do bem ou serviço.
- Benefícios aos empregados, como planos de saúde e vales, passaram a gerar créditos.
4. Cashback para Famílias de Baixa Renda
A Lei institui o cashback tributário, devolvendo parte dos valores pagos de IBS e CBS a famílias de baixa renda:
- 100% de devolução na CBS e 20% no IBS para itens essenciais como gás, energia elétrica e telecomunicações.
- 20% de devolução geral para demais casos.
5. Regimes Diferenciados
Foram definidos regimes que preveem alíquotas reduzidas ou créditos presumidos para setores específicos:
- Redução de 30% para serviços profissionais de caráter intelectual.
- Redução de 60% para setores como educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos e alimentos básicos.
6. Transição Gradual
A implantação dos novos tributos será progressiva entre 2026 e 2032:
- IBS terá alíquotas iniciais de 0,1% em 2026, aumentando gradualmente até 40% da arrecadação prevista.
- CBS começará com 0,9% em 2026 e será integralmente implementada a partir de 2027.
7. Imposto Seletivo
O IS incidirá uma única vez sobre bens e serviços selecionados, sem aproveitamento de créditos. Este imposto visa desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais.
8. Vetos Presidenciais
Alguns dispositivos foram vetados, como:
- Exclusão de fundos de investimento e patrimoniais da tributação de IBS e CBS.
- Regras sobre intimações eletrônicas e outros procedimentos administrativos.
Esses vetos serão submetidos ao Congresso Nacional para análise e deliberação.
Impactos e Perspectivas
A Lei Complementar 214/2025 representa um grande avanço na simplificação do sistema tributário brasileiro. A substituição de tributos antigos por impostos modernos e a adoção de medidas como cashback e regimes diferenciados visam tornar o sistema mais justo e eficiente.
Ainda assim, desafios permanecem, especialmente na implementação prática da não cumulatividade e no ajuste às regras de transição. Acompanharemos os próximos projetos de lei e regulamentações para um entendimento completo da Reforma Tributária.
Conclusão
A Reforma Tributária brasileira ganha concretude com a Lei Complementar 214/2025. Apesar de ser apenas o início de um processo amplo, o texto já desenha um cenário de maior racionalidade tributária e alinhamento com as demandas econômicas e sociais do país. A adequação das empresas e o diálogo contínuo entre governo e setores produtivos serão fundamentais para o sucesso dessa transformação. Por Daniel Poço